O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele
garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são
realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.
Permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam realizadas de forma a evitar
que adulterações, interceptações de informações privadas ou outros tipos de ações indevidas
ocorram.
CONTADORES e ADVOGADOS dão autenticidade à cópias de documentos.
Desde março de 2019 contadores e advogados estão autenticando cópias de documentos que são apresentados para registro perante as Juntas Comerciais.
O ContadorSign foi desenvolvido baseado na legislação vigente que disciplina a assinatura digital (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020) e está atualizado com a Instrução Normativa n° 81/2020 do DREI.
Agora, a Lei Federal 13.874 de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, e dentre outras disposições, altera a Lei Federal 8934/94, para disciplinar a autenticação de cópias realizada por contadores e advogados.
Leia na íntegra:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/01JUL2020_IN_81_com_%C3%ADndice.pdf
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
ASSINATURA DIGITAL
A Assinatura Digital está prevista no artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conhecida como ICP-Brasil.
Leia na íntegra a MP nº 2.200-2/2001:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm
É quando uma assinatura eletrônica é realizada com um Certificado ICP-BRASIL. Quando um usuário emite um Certificado Digital, é gerado uma Chave Pública e uma Privada. A Chave Pública fica em posse da AC (Autoridade Certificadora) que emitiu o certificado, e a Chave Privada fica em posse do titular do certificado.
Essas chaves interdependentes garantem que cada assinatura seja única e que o documento seja vinculado de forma inseparável ao seu titular.
No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu titular não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida, garante que o destinatário saiba se o arquivo foi alterado após assinado, ou seja, quando você assina um documento com seu Certificado Digital ICP-BRASIL é atribuído uma validade jurídica inquestionável, agregando total segurança para ambas as partes.
Isso significa que o certificado digital é método para comprovação de autoria e integridade de documentos.
Recentemente a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e também classifica as assinaturas eletrônicas.
Leia na íntegra:
www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
Fonte: www.iti.gov.br
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